Os segredos comerciais e industriais ou também chamados empresariais relacionam-se com as modalidades de protecção do conhecimento, em concreto, centram-se na informação confidencial que pode ser mantida em segredo. Muitas empresas, instituições, grupos de investigação, etc., guardam com sigilo informação relevante sobre a sua atividade que é mantida em segredo para um grupo reduzido de pessoas que conhecem em pormenor o seu conteúdo.
Por isso, o segredo comercial e industrial além de ser um sistema de protecção consiste numa obrigação jurídica de determinadas pessoas envolvidas na mesma. Trata-se de uma forma de protecção perigosa, porque expira quando se conhece o segredo, ao mesmo tempo que resulta muito útil para casos de matérias que nao se podem proteger com outros direitos.
As características mais importantes desta obrigação jurídica são:
- Objecto protegido: Informação confidencial ou secreta, graças aos esforços de seu poseedor, e valiosa (conhecimentos técnicos, fórmulas, ideias, etc.) para o funcionamento da organização.
- Duração: Expira quando se conhece o segredo.
- Tipo: Acordos de confidencialidade e outras medidas para preservar o segredo.
A aquisição, utilização ou divulgação não autorizada deste tipo de informação se considera uma prática desleal e uma violação da protecção do segredo comercial e industrial. De facto, são muitos os países que começam a legislar ao respeito, como por exemplo a Lei 1/2019 sobre Segredos Empresariais espanhola.
Mais informação: WIPO e Revista da WIPO